E obedecermos os cincos elementos essenciais da definição de empregado: Pessoalidade, habitualidade, subordinação, salário e pessoa física. A presença desses cinco elementos é requisito sempre indispensável para o sujeito que realize um determinado trabalho ser enquadrado como empregado.
Nós preocupamos em orientar as empresas que prestamos serviços o quanto a questão da legalização, contábil, trabalhista e fiscal.